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22-10-07

Brasil oficiau (6)

A praça do Elpídio é do povo, como o céu do garrinchão.

LEI No 316 /2007, DE 13 DE JUNHO DE 2007.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica denominada PRAÇA ELPÍDIO SIRQUEIRA LIMA - “Sr. PIROCA” - localizada no Diogo, litoral do município;

Art. 2º - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação;

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE MAIO DE 2007.


(Confira no original)

lançado por david às 23:41, arquivado em Baixa gastronomia

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